Levítico Capítulo 25 Antigo Testamento

    O ano sabático

    • 1 Então disse o Senhor a Moisés no monte Sinai:
    • 2 “Diga o seguinte aos israelitas: Quan­do entrarem na terra que dou a vocês, a própria terra guardará um sábado para o Senhor.
    • 3 Duran­te seis anos semeiem as suas lavouras, aparem as suas vinhas e façam a colhei­ta de suas plantações.
    • 4 Mas no sétimo ano a terra terá um sábado de descanso, um sábado dedicado ao Senhor. Não semeiem as suas lavouras nem aparem as suas vinhas.
    • 5 Não colham o que crescer por si, nem colham as uvas das suas vinhas, que não serão podadas. A terra terá um ano de descanso.
    • 6 Vocês se sustentarão do que a terra produzir no ano de descanso, você, o seu escravo, a sua escrava, o trabalhador contratado e o residente temporário que vive entre vocês,
    • 7 bem como os seus rebanhos e os animais selvagens de sua terra. Tudo o que a terra produzir poderá ser comido.

    O ano de jubileu

    • 8 “Contem sete semanas de anos, sete vezes sete anos; essas sete semanas de anos totalizam quarenta e nove anos.
    • 9 Então façam soar a trombeta no décimo dia do sétimo mês; no Dia da Expiação façam soar a trombeta por toda a terra de vocês.
    • 10 Consagrem o quinquagé­simo ano e proclamem libertação por toda a terra a todos os seus moradores. Este será um ano de jubileu, quando cada um de vocês voltará para a propriedade da sua família e para o seu próprio clã.
    • 11 O quinquagésimo ano será jubileu; não se­meiem e não ceifem o que cresce por si mesmo nem colham das vinhas não podadas.
    • 12 É jubileu e será santo a vocês; co­mam apenas o que a terra produzir.
    • 13 “Nesse ano do Jubileu cada um de vo­cês voltará para a sua propriedade.
    • 14 “Se vocês venderem alguma proprieda­de ao seu próximo ou se comprarem alguma propriedade dele, não explorem o seu irmão.
    • 15 O que com­prarem do seu próximo será avaliado com base no número de anos desde o Jubileu. E ele fará a venda com base no número de anos que restam de colheitas.
    • 16 Quando os anos forem muitos, vocês deverão aumentar o preço, mas, quan­do forem poucos, deverão diminuir o pre­ço, pois o que ele está lhes vendendo é o núme­ro de colheitas.
    • 17 Não explorem um ao outro, mas temam o Deus de vocês. Eu sou o Senhor, o Deus de vocês.
    • 18 “Pratiquem os meus decretos e obede­çam às minhas ordenanças, e vocês viverão com segurança na terra.
    • 19 Então a terra dará o seu fruto, e vocês comerão até fartar-se e ali viverão em segurança.
    • 20 Vocês poderão perguntar: ‘Que iremos comer no sétimo ano, se não plantarmos nem fizermos a colheita?’
    • 21 Saibam que enviarei a vocês minha bênção no sexto ano, e a terra produzirá o suficiente para três anos.
    • 22 Quan­do vocês estiverem plantando no oitavo ano, come­rão ainda da colheita anterior e dela continuarão a comer até a colheita do nono ano.
    • 23 “A terra não poderá ser vendida defini­tivamente, porque ela é minha, e vocês são ape­nas estrangeiros e imigrantes.
    • 24 Em toda terra em que tiverem propriedade, concedam o direi­to de resgate da terra.
    • 25 “Se alguém do seu povo empobrecer e vender parte da sua propriedade, seu parente mais próximo virá e resgatará aquilo que o seu compatriota vendeu.
    • 26 Se, contudo, um homem não tiver quem lhe resgate a terra, mas ele mes­mo prosperar e adquirir recursos para resgatá-la,
    • 27 calculará os anos desde que a vendeu e devolverá a diferença àquele a quem a vendeu; então poderá voltar para a sua propriedade.
    • 28 Mas, se não adquirir recursos para devolver-lhe o valor, a propriedade que vendeu permanecerá em posse do comprador até o ano do Jubileu. Será devolvida no Jubileu, e ele então poderá voltar para a sua propriedade.
    • 29 “Se um homem vender uma casa numa cidade murada, terá o direito de resgate até que se complete um ano após a venda. Nesse período poderá resgatá-la.
    • 30 Se não for resgatada antes de se completar um ano, a casa da cidade murada pertencerá definitivamente ao comprador e aos seus descendentes; não será devolvida no Jubileu.
    • 31 Mas as casas dos povoados sem muros ao redor serão consideradas campo aberto. Poderão ser resgatadas e serão devolvidas no Jubileu.
    • 32 “No caso das cidades dos levitas, eles sempre terão direito de resgatar suas casas nas cidades que lhes pertencem.
    • 33 Assim, a propriedade dos levitas, isto é, uma casa vendida em qualquer cidade deles, é resgatável e deverá ser devolvida no Jubileu, porque as casas das cidades dos levitas são propriedade deles entre os israelitas.
    • 34 Mas as pastagens pertencentes às suas cidades não serão vendidas; são propriedade permanente deles.
    • 35 “Se alguém do seu povo empobrecer e não puder sustentar-se, ajudem-no como se faz ao estrangeiro e ao residente temporário, para que possa continuar a viver entre vocês.
    • 36 Não cobrem dele juro algum, mas temam o seu Deus, para que o seu próximo continue a viver entre vocês.
    • 37 Vo­cês não poderão exigir dele juros nem emprestar-lhe mantimento visando a algum lucro.
    • 38 Eu sou o Senhor, o Deus de vocês, que os tirou da terra do Egito para dar a vocês a terra de Canaã e para ser o seu Deus.
    • 39 “Se alguém do seu povo empobrecer e se vender a algum de vocês, não o façam trabalhar como escravo.
    • 40 Ele deverá ser tratado como trabalhador contratado ou como residente temporário; trabalhará para quem o comprou até o ano do Jubileu.
    • 41 Então ele e os seus filhos estarão livres, e ele poderá voltar para o seu próprio clã e para a propriedade dos seus ante­passados.
    • 42 Po­is os israelitas são meus servos, os quais tirei da terra do Egito; não poderão ser vendidos como escravos.
    • 43 Não dominem impiedosamente sobre eles, mas temam o seu De­us.
    • 44 “Os seus escravos e as suas escravas deverão vir dos povos que vivem ao redor de vocês; deles vocês poderão comprar escravos e escravas.
    • 45 Também poderão comprá-los entre os filhos dos residentes temporários que vivem entre vocês e entre os que pertencem aos clãs deles, ainda que nascidos na terra de vocês; eles se tornarão sua propriedade.
    • 46 Vocês pode­rão deixá-los como herança para os seus filhos e poderão fazê-los escravos para sempre, mas sobre os seus irmãos israelitas vocês não pode­rão dominar impiedosamente.
    • 47 “Se um estrangeiro ou um residente temporário entre vocês enriquecer e alguém do seu povo empobrecer e se vender a esse estran­geiro ou a alguém que pertence ao clã desse estrangeiro,
    • 48 manterá o direito de resgate mes­mo depois de se vender. Um dos seus parentes poderá resgatá-lo:
    • 49 ou tio, ou primo, ou qualquer parente próximo poderá resgatá-lo. Se, todavia, prosperar, poderá resgatar a si mes­mo.
    • 50 Ele e o seu comprador contarão o tempo desde o ano em que se vendeu até o ano do Jubileu. O preço do resgate se baseará no salário de um empregado contratado por aquele número de anos.
    • 51 Se restarem muitos anos, pagará o seu resgate proporcionalmente ao preço de com­pra.
    • 52 Se restarem apenas poucos anos até o ano do Jubileu, fará o cálculo e pagará o seu resgate proporcionalmente aos anos.
    • 53 Ele deverá ser tratado como um empregado contra­tado anualmente; não permitam que o seu se­nhor domine impiedosamente sobre ele.
    • 54 “Se não for resgatado por nenhuma dessas maneiras, ele e os seus filhos estarão livres no ano do Jubileu,
    • 55 porque os israelitas são meus servos, os quais tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor, o Deus de vocês.

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