Êxodo Capítulo 21 Antigo Testamento

    Mandamentos sobre servos

    • 1 “São estas as leis que você procla­mará ao povo:
    • 2 “Se você comprar um escravo hebreu, ele o servirá por seis anos. Mas no sétimo ano será liberto, sem precisar pagar nada.
    • 3 Se che­gou solteiro, solteiro receberá liberdade; mas, se chegou casado, sua mulher irá com ele.
    • 4 Se o seu senhor lhe tiver dado uma mulher, e esta lhe tiver dado filhos ou filhas, a mulher e os filhos pertencerão ao senhor; somente o homem sairá livre.
    • 5 “Se, porém, o escravo declarar: ‘Eu amo o meu senhor, a minha mulher e os meus filhos, e não quero sair livre’,
    • 6 o seu senhor o levará perante os juízes. Terá que levá-lo à porta ou à lateral da porta e furar a sua orelha. Assim, ele será seu escravo por toda a vida.
    • 7 “Se um homem vender sua filha como escrava, ela não será liberta como os escravos homens.
    • 8 Se ela não agradar ao seu senhor que a escolheu, ele deverá permitir que ela seja res­gatada. Não poderá vendê-la a estrangeiros, pois isso seria deslealdade para com ela.
    • 9 Se o seu senhor a escolher para seu filho, dê a ela os direitos de uma filha.
    • 10 Se o senhor tomar uma segunda mulher para si, não poderá privar a primeira de alimento, de roupas e dos direitos conjugais.
    • 11 Se não lhe garantir essas três coisas, ela pode­rá ir embora sem precisar pagar nada.

    Ferimentos pessoais

    • 12 “Quem ferir um homem e o matar terá que ser executado.
    • 13 Todavia, se não o fez intencionalmente, mas Deus o permitiu, designei um lugar para onde poderá fugir.
    • 14 Mas, se alguém tiver planejado matar outro deliberadamente, tire-o até mesmo do meu altar e mate-o.
    • 15 “Quem agredir o próprio pai ou a pró­pria mãe terá que ser executado.
    • 16 “Aquele que sequestrar alguém e vendê-lo ou for apanhado com ele em seu po­der, terá que ser executado.
    • 17 “Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe terá que ser executado.
    • 18 “Se dois homens brigarem e um deles ferir o outro com uma pedra ou com o punho e o outro não morrer, mas cair de cama,
    • 19 aquele que o feriu será absolvido, se o outro se levantar e caminhar com o auxílio de uma bengala; toda­via, ele terá que indenizar o homem ferido pelo tempo que este perdeu e responsabilizar-se por sua completa recuperação.
    • 20 “Se alguém ferir seu escravo ou escra­va com um pedaço de pau e como resultado o escravo morrer, será punido;
    • 21 mas, se o escravo sobreviver um ou dois dias, não será punido, visto que é sua propriedade.
    • 22 “Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e ela der à luz prematuramen­te, não havendo, porém, nenhum dano sério, o ofen­sor pagará a indenização que o marido da­quela mulher exigir, conforme a determinação dos juízes.
    • 23 Mas, se houver danos graves, a pena será vida por vida,
    • 24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
    • 25 queimadu­ra por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão.
    • 26 “Se alguém ferir o seu escravo ou sua escrava no olho e o cegar, terá que libertar o escravo como compensação pelo olho.
    • 27 Se que­brar um dente de um escravo ou de uma escra­va, terá que libertar o escravo como compensa­ção pelo dente.
    • 28 “Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, causando-lhe a morte, o boi terá que ser apedrejado até a morte, e a sua carne não pode­rá ser comida. Mas o dono do boi será absolvi­do.
    • 29 Se, todavia, o boi costumava chifrar e o dono, ainda que alertado, não o manteve preso, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado e o dono também terá que ser morto.
    • 30 Caso, porém, lhe peçam um paga­mento, poderá resgatar a sua vida pagando o que for exigido.
    • 31 Esta sentença também se apli­ca no caso de um boi chifrar um menino ou uma menina.
    • 32 Se o boi chifrar um escravo ou escrava, o dono do animal terá que pagar tre­zentos e sessenta gramas de prata ao dono do escravo, e o boi será apedrejado.
    • 33 “Se alguém abrir ou deixar aberta uma cisterna, não tendo o cuidado de tampá-la, e um jumento ou um boi nela cair,
    • 34 o dono da cister­na terá que pagar o prejuízo, indenizando o dono do animal, e ficará com o animal morto.
    • 35 “Se o boi de alguém ferir o boi de ou­tro e o matar, venderão o boi vivo e dividirão em partes iguais, tanto o valor do boi vivo como o animal morto.
    • 36 Contudo, se o boi costumava chifrar e o dono não o manteve preso, este terá que pagar boi por boi, e ficará com o que morreu.

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